Descrição detalhada do Lote
Descrição do bem 0000364-39.2012.5.06.0331:
Data do Edital: 01/12/2021
Lote: 1547/2021
Um imóvel rural medindo 84(oitenta e quatro) hectares, na propriedade Maniçoba. Município de Sanharó, cortada pelas estradas do Sítio Capivara e Serra do Chicão, com 200 braços do Rio Ipojuca, contendo além de outras benfeitorias, duas casas em alvenaria em razoável estado de conservação, dois barreiros, um açude de médio porte, uma barragem do Rio Ipojuca, um curral e uma cachoeira coberta com telha canal, uma baia, um bezerreiro, plantações de capim, cercada com cerca de 06 arames, mais ou menos um quadro cercado com telas e um silo em alvenaria.
-Limites: Norte com terras de Manoel Expedito Calado e Ivanildo Calado e herdeiros de Juventino de Oliveira Ledo, Sul com João Américo de Freitas, herdeiros de Pedro Reis e herdeiros de Desidério Ferreira da Costa. Nascente com Valdemir Batista, Poente com Adelson Cordeiro Cintra.
- Registrado no livro nº 2- G, às fls.3v, Matrícula 1.606 no Cartório de RGI de Sanharó.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: PROPRIEDADE MANIÇOBA, MUNICÍPIO DE SANHARÓ.
VALOR DA AVALIAÇÃO: 900.000,00(Novecentos mil reais).
DATA DA PENHORA: 19/08/2015.
FIEL DEPOSITÁRIO: JOSÉ ALVES DA COSTA IRMÃO
RESTRIÇÕES À ARREMATAÇÃO: Consta R03-1606 feita em 07/01/1997, Cédula Rural Hipotecária, R$80.906,00, vencimento em 15 de janeiro de 2005 com o BNB, agência Pesqueira.R.04- 1606, de 28/03/2003. Escritura Pública de composição e confissão de dívidas, livro 137, fls.02/096 hipoteca com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, agência Pesqueira. AV. 05-16-6, em 28/03/2003, Cédula Rural Hipotecária valor R$ 18.866,12 com vencimento para 21/11/2005. BANCO DO BRASIL S/A, garantia de 3º grau. AV.06-1606 de 19/05/2010, Escritura Pública de Composição e Confissão de Dívidas registrada no Livro 15-a, fls. 115 a 118, 10 de maio de 2010, com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A no valor de R$13.022,53,hipoteca de 4º grau, e sem concorrência, com todas as benfeitorias e instalações existentes.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 89.051,81 (atualizado em 30/11/2021)
ADVERTÊNCIA: Os litigantes, o cônjuge do(a) executado(a) ou os titulares de ônus sobre os bens que não forem localizados para fins de intimação pessoal, reputar-se-ão intimados com a publicação do presente edital (art. 207, inc. VI, do Prov. CR No. 02/2013).
Forma de Pagamento: O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o pagamento do valor total da arrematação, mais 5% (comissão do leiloeiro). - Banco do Brasil ou Caixa