Descrição detalhada do Lote
Descrição do bem 0044300-91.2002.5.06.0161:
- O1 LOTE DE TERRENO DE No. 143-A, LOCALIZADO A ALDEIA PAU FERRO, S/N, ALDEIA DOS CAMARAS, CEP 54789-180, NO LOTEAMENTO 0046 LOT. PAU FERRO,COM NUMERO SEQUENCIAL 1.082175-9 NA PREFEITURA DE CAMARAGIBE/PE, MATRICULA NO CARTORIO DE IMOVEIS DE CAMARAGIBE SOB No.10.774, COM AREA DE TERRENO DE 6.620,00m2, AREA DE EDIFICACAO 36,00m2, ONDE HA UM POCO ARTESIANO, AVALIADO POR R$ 200.000,00;
- 01 LOTE DE TERRENO DE No.167-A, LOCALIZADO A ALDEIA PAU FERRO, S/N ALDEIA DOS CAMARAS, CEP 54789-200, NO LOTEAMENTO 0046 LOT.PAU-FERRO, COM NUMERO SEQUENCIAL 1.082176-9 NA PREFEITURA DE CAMARAGIBE/PE, MATRICULA NO CARTORIO DE IMOVEIS DE CAMARAGIBE SOB O NUMERO 10.776, COM AREA DE TERRENO DE 9.255,39m2, COM AREA EDIFICADA COM DUAS CASAS DE CASEIRO E UM GALPAO SEM TELHADO, PERFAZENDO UMA AREA DE CERCA 150m2 DE CONSTRUCOES, AVALIADO EM R$ 500.000,00;
- 01 LOTE DE TERRENO DE No. 168-A, LOCALIZADO A ALDEIA PAU FERRO, S/N, ALDEIA DOS CAMARAS, CEP 54789-200, NO LOTEAMENTO 0046 LOT PAU FERRO, COM NUMERO SEQUENCIAL 1.082177-5 NA PREFEITURA DE CAMARAGIBE/PE, MATRICULA NO CARTORIO DE IMOVEIS DE CAMARAGIBE SOB NUMERO 10.778, COM AREA DE TERRENO DE 7.797,00m2, AREA DE EDIFICACAO 103,87m2, ONDE HA UMA CAPELA E UMA QUADRA DE TENIS, AVALIADO POR R$ 400.000,00 ;
BENS ENCONTRAM-SE COM ONUS DE CARTORIOS DESCRITOS AS FLS 1087/1096, DOS AUTOS. EXISTEM EXECUCOES REUNIDAS NESTES AUTOS. HA REGISTROS DE PENHORA NO CARTORIO: 000246.2003.000442-1; 01044.2000.161.06.00-0; 01165.2000.161.06.00-2; 2000.83.00.008722-1; 2003.83.00.012452 -8; 738.51.2010.5.06.0161; 16951.83.2004.4.05.8300; 01481.2006.161.06.00-0; 02255.2007.161.06.00-7; 02135.2009.161.06.00-1; 01647.93.2010.5.06.0161.
Localização do bem: ALDEIA PAU FERRO, 0, ALDEIA, CAMARAGIBE, PE, CEP:54789200.
Valor da Avaliação: R$ 1.100.000,00.
Data da Penhora: 22/05/2017.
Fiel Depositário: ANTONIO CARLOS CATEL.
Valor da Execução: R$ 1.102.290,56.
O arrematante/alienante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único do CTN), em conformidade com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justica do Trabalho
O interessado em adquirir bens em prestação devera apresentar proposta até o inicio do primeiro leilao consecutivo, por valor não considerado vil. Em ambos os casos, com pagamento a vista de , no minimo 40% do valor da avaliação e o restante em até 24 parcelas mensais, devendo o bem ficar garantido por hipoteca ou penhor( Art 895, paragrafo 1 do CPC). A proposta será submetida a apreciação do MM Juiz e analisada caso a caso, se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento ficara limitado ao credito do exequente, devendo o arrematante depositar no ato da arrematação o valor excedente para levantamento do executado.
ADVERTÊNCIA: Os litigantes, o cônjuge do(a) executado(a) ou os titulares de ônus sobre os bens que não forem localizados para fins de intimação pessoal, reputar-se-ão intimados com a publicação do presente edital (art. 207, inc. VI, do Prov. CR No. 02/2013).