Descrição detalhada do Lote
Descrição do bem 0001684-33.2017.5.06.0143:
Data do Edital: 20/07/2022
Lote: 1676
JUIZ TITULAR: Dra. MARIA DO CARMO VAREJÃO RICHLIN
Casa residencial nº 330, da Rua Castelo do Piauí, antiga Travessa Dr. Luiz Regueira, em Prazeres, deste município, composta da 03 quartos, 02 salas, cozinha e WC, edificada no terreno próprio que mede 15,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, com a área total de construção de 76,00m², limitando-se a frente com a Rua Castelo do Piauí; lado direito com a Rua Dr. Luiz Regueira; lado esquerdo com a casa nº 338 da Rua Castelo do Piauí e fundos com o prédio 637, da Rua Dr. Luiz Regueira, devidamente registrada no cartório Eduardo Malta matricula nº 37303. Na diligência realizado para efetivação da penhora foi constatado que o imóvel sofreu alterações significativas que não estão descritas na certidão cartorária, (benfeitorias) passo a descrevê-las. Trata=se de imóvel com 02 (dois) pavimento, sendo o Térreo composto de estacionamento externo, garagem, loja, copa 02(dois) WCs e deposito. O Primeiro andar com hall,05 (cinco) salas, 03(tres) WCs. O imóvel possui ainda poço artesiano, possuindo área total de construção 529,92m², conforme ficha do imóvel fornecida pela prefeitura.
Localização do bem: Rua Castelo do Piauí 330. Prazeres- Jaboatão/PE
Valor da Avaliação: R$ 1.600,000,00.
Data da Penhora: 05/10/2021.
Valor da Execução: R$ 26.424,05.
OBS: Conforme certidão do cartório de Imóveis anexada aos autos, o imóvel acima descrito está hipotecado a AB Indústria e comercio de alimentos Ltda, e penhorado na 30ª Vara Federal proc. 0000553-08.2016.4.05.8311 (Execução Fiscal) e ainda nos processos 1909-59.2017.5.06.0141; 1669-2017.5.06.0145; 1756- 14.2017.5.06.0145; da Justiça do Trabalho
O arrematante/alienante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN), em conformidade com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
ADVERTÊNCIA: Os litigantes, o cônjuge do(a) executado(a) ou os titulares de ônus sobre os bens que não forem localizados para fins de intimação pessoal, reputar-se-ão intimados com a publicação do presente edital (art. 207, inc. VI, do Prov. CR No. 02/2013).
Forma de Pagamento: O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o pagamento do valor total da arrematação, mais 5% (comissão do leiloeiro). - Banco do Brasil ou Caixa